COTIZACION REAL

viernes, 30 de enero de 2009

CONSULTA SOBRE DOCUMENTACION AUTOS


Nos solicitan información sobre documentos necesarios para autos extranjeros circular en Brasil.Transcribimos informe de nuestro Departamento Jurídico:

"A legislação de trânsito brasileira dispõe que um veículo estrangeiro, ao rodar em nosso país, terá como norma regente de suas atividades e ações o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme dispõe o artigo 118: Art. 118 ? A circulação de veículo no território nacional, independente de sua origem, em trânsito entre o Brasil e os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste Código, pelas convenções e acordos ratificados. Assim, os estrangeiros que circulam no Brasil com seus veículos deverão portar os documentos exigidos por lei, dispostos nos artigos 133 e 159 do CTB, que determinam, respectivamente, que é obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual e a Carteira de Habilitação, como podemos verificar pelos dispositivos legais: Art. 133 ? É obrigatório o porte do Certificado de Licenciamento Anual. Art. 159 ? A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do Contran, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional. § 1º - É obrigatório o porte da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação quando o condutor estiver à direção do veículo. Com a leitura e interpretação desses dispositivos fica evidente que o condutor estrangeiro deverá portar, no mínimo, sua carteira de habilitação e o documento do veículo. Na falta deles, estará sujeito à penalidade prevista no artigo 232, que configura o trânsito sem os documentos obrigatórios como infração leve, sujeita a multa e apreensão do veículo até a apresentação da documentação necessária."
ACLARACION:
Además el vehículo deberá contar con todos los accesorios que le son exigidos en su propio país. No existe en Brasil el comentado asunto de "sábana blanca"Por otra parte no cuesta nada "llevar" una para cubrir las valijas en el porta mala y evitar algún "avivado" en el camino.